175 - CAP. I - EU NÃO VIM DESTRUIR A LEI - MOISÉS
ITEM 2.
Há duas partes distintas na lei mosaica: a lei de Deus, promulgada sobre o monte Sinai, e a lei civil ou disciplinar, estabelecida por Moisés; uma é invariável; a outra, apropriada aos costumes e ao caráter do povo, se modifica com o tempo.
A lei de Deus está formulada nos dez mandamentos seguintes:
I – Eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos tirei do Egito, da casa de servidão. Não tereis outros deuses estrangeiros diante de mim. Não fareis imagem talhada, nem nenhuma figura de tudo o que está no alto no céu e embaixo na Terra, nem de tudo o que está nas águas sob a Terra. Não os adorareis, nem lhes rendereis culto soberano.
II - Não tomeis em vão o nome do Senhor vosso Deus. III - Lembrai-vos de santificar o dia de Sábado.
IV - Honrai o vosso pai e a vossa mãe, a fim de viverdes longo tempo na Terra, que o Senhor vosso Deus vos dará.
V - Não matareis.
VI - Não cometereis adultério. VII - Não furtareis.
VIII - Não prestareis falso testemunho contra o vosso próximo. IX - Não desejareis a mulher do vosso próximo.
X - Não desejareis a casa do vosso próximo, nem seu servidor, nem sua serva, nem seu boi, nem seu asno, nem nenhuma de todas as coisas que lhe pertencem.
Esta lei é de todos os tempos e de todos os países, e tem, por isso mesmo, um caráter divino. Todas as outras são leis estabelecidas por Moisés, obrigado a manter, pelo temor, um povo naturalmente turbulento e indisciplinado, no qual tinha que combater os abusos enraizados e os preconceitos hauridos na servidão do Egito. Para dar autoridade às suas leis, ele deveu atribuir-lhes origem divina, assim como o fizeram todos os legisladores de povos primitivos; a autoridade do homem deveria se apoiar sobre a autoridade de Deus; mas só a idéia de um Deus terrível poderia impressionar homens ignorantes, nos quais o senso moral e o sentimento de uma delicada justiça eram ainda pouco desenvolvidos. É bem evidente que, aquele que tinha colocado em seus mandamentos: “Tu não matarás; tu não farás mal ao teu próximo”, não poderia se contradizer fazendo delas um dever de extermínio. As leis mosaicas, propriamente ditas, tinham, pois, um caráter essencialmente transitório.